A Justiça Eleitoral em Santa Maria resolveu restringir o máximo a colocação de cavaletes e cartazes de propaganda eleitoral nas ruas de Santa Maria. Às 18h56min desta sexta-feira a juíza eleitoral da 147ª zona, Stefânia Frighetto Schneider assinou a portaria que determina a proibição de colocar cavaletes de candidatos nos canteiros com menos de três metros de largura e em rotatórias e trevos.
O objetivo é preservar a segurança dos motoristas, já que estavam chegando muitas denúncias de que os objetos estavam atrapalhando a visibilidade no trânsito e causando transtornos quando caíam sobre a via pública.
Pelas regras previstas na portaria, a colocação de propaganda móvel deve estar a uma distância mínima de 1,5 metro do meio-fio e 10 metros das esquinas. Em trevos, rotatórias e rótulas fica proibido colocar os cavaletes, mesmo que recolhidos durante a noite.
O texto não menciona banners e cartazes colocados em propriedades particulares.
A Brigada Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal poderão fiscalizar o cumprimento da portaria, recolhendo imediatamente as propagandas irregulares e encaminhando para o Cartório Eleitoral da 147ª Zona. O cartório deverá fotografar os materiais recolhidos e encaminhar para a reciclagem. Na segunda-feira à tarde deve ocorrer uma reunião entre os órgãos envolvidos para acertar os detalhes de como será feita a fiscalização.
Na noite desta sexta-feira os partidos políticos começariam a ser notificados. Passadas 48 horas das notificações, qualquer propaganda encontrada já será considerada irregular.
Confira no link abaixo a íntegra da portaria.
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